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Fazenda não autoriza emissão de NF-e Destaque

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). A medida entra em vigor a partir de 1º de março. O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.

 

 

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.

De acordo com Comunicado CAT, a NF-e da empresa emissora será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.

Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda (pelo WebService) ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O destinatário deverá regularizar seu cadastro para que o fornecedor possa emitir sua NF-e com sucesso.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A partir de 27 de fevereiro, a certificação digital do ambiente de produção da NF-e da Secretaria da Fazenda passa a ser a ICP-Brasil V2. Os contribuintes que utilizam certificado para a emissão de NF-e devem atualizar o sistema para a nova cadeia ICP-Brasil V2. A instalação da nova versão deve ser efetuada até a data, sem desinstalar a atual, para que a atualização seja bem-sucedida.

A nova versão da certificação digital pode ser baixada gratuitamente no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Fonte: O Regional Online http://www.oregional.com.br/portal/detalhe-noticia.asp?Not=274334

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Última modificação em Sexta, 12 Outubro 2018 13:49

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