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PREFEITURA ESTIPULA NOVAS REGRAS PARA O COMÉRCIO

PREFEITURA ESTIPULA NOVAS REGRAS PARA O COMÉRCIO

O prefeito Vanderlei Marsico baixou o Decreto n.º 5.077/2020, que dispõe sobre novas medidas na prevenção e combate à covid-19.
✔ A decisão se deu com base no entendimento de que o Município pode tratar de temas sujeitos à fiscalização municipal, respeitados os parâmetros dos Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde e do Corpo Técnico da Saúde.
✔ O Decreto observa todas as normas de higiene e limpeza, bem como a utilização de máscaras e demais equipamentos de proteção, reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT, pela
Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sem prejuízo das normas editadas pelo Município e pelo Governo do Estado de São Paulo.
⛔AS NOVAS REGRAS
✔ Fica permitido o funcionamento de:
I - Estabelecimentos comerciais em geral, EXCETO bares, lanchonetes e restaurantes;
II - Academias de ginásticas;
III - Estabelecimentos de estética: barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, podólogos, desde que realizem atendimento de um ÚNICO consumidor por vez, com PRÉVIO AGENDAMENTO, respeitando as normas de higiene do setor.
✔ O funcionamento desses estabelecimentos fica condicionado ao atendimento dos protocolos editados pela Vigilância Sanitária do Município, Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.
✔ As atividades permitidas devem se sujeitar às seguintes regras:
I - Disponibilizar, a todos colaboradores/funcionários, máscaras de proteção, local para lavagem das mãos com água corrente, sabão e papel toalha, e fornecer, como alternativa, álcool em gel 70%;
II - Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas, e nos ambientes com ventilação e climatização exclusivamente artificiais, fazer a manutenção e limpeza dos sistemas;
II - Evitar o compartilhamento de objetos pessoais, como canetas, lápis, copos e vasilhas, e estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, sem contato direto da boca com os bebedouros;
IV - Afastar funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), que devem retornar somente após o término dos sintomas;
V - Orientar os funcionários a higienizar as mãos, quando o pagamento for realizado em dinheiro.
✔ Não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público; deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70%.
✔ A autorização prevista neste Decreto, será reavaliada a cada 7 (sete) dias, a partir de parâmetros estabelecidos pelos boletins epidemiológicos da secretaria Municipal da Saúde, do Ministério da Saúde e demais especificações traçadas pelo Comitê de Crise/Corpo Técnico de Saúde de Taquaritinga.
✔ A secretaria Municipal da Saúde poderá, por ato do secretário, regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o cumprimento das recomendações contidas desse Decreto.
⛔IMPORTANTE
• Não se trata, em absoluto, de relaxamento das rígidas normas de prevenção à covid-19 e de combate ao coronavírus, e sim da adaptação da legislação local, para o restabelecimento da economia e garantia do emprego e renda dos trabalhadores, visando a manutenção das famílias.
• As medidas serão supervisionadas pela secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e pelo Comitê de Crise/Corpo Técnico de Saúde de Taquaritinga, e fiscalizadas pelo Setor Responsável da prefeitura.
? USO DE MÁSCARAS
➡️ Em nenhuma hipótese o consumidor deve entrar em qualquer estabelecimento comercial sem o uso de máscara de proteção.
➡️ Da mesma forma, o consumidor deve exigir que todos os funcionários/colaboradores dos estabelecimentos usem as máscaras. Caso isso não esteja acontecendo, denuncie à Fiscalização Municipal, pelo Disque Denúncia: ? (16) 99724-0674.

(A íntegra do Decreto está no Diário Oficial do Munícipio)

 Fonte: Prefeitura de Taquaritinga

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