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Saiba como funciona a importação independente Destaque

O que fazer se o veículo dos seus sonhos não está à venda no Brasil? Calma, não há motivo para desistir da sua máquina. Saiba que é possível importá-lo de forma independente. A legislação do nosso país permite que qualquer automóvel (incluindo motos, trailers, motorhomes e caminhões) zero quilômetro ou modelo antigo com mais de 30 anos seja trazido para cá. Vale destacar que não há restrição para o valor mínimo ou máximo do bem. E tem mais: você mesmo (pessoa física) pode fazer isso – veja mais no site da Receita Federal.

 

Porém, este tipo de importação não é tão simples como comprar algo em um site na internet e esperar a encomenda chegar em casa. Quem, realmente, quiser trazer o “possante” para cá deverá prestar muita atenção aos procedimentos necessários para realizar a importação, ir atrás dos (vários) documentos obrigatórios e ter paciência para aguardar as aprovações durante o decorrer do processo, que pode levar até seis meses.

Preparamos um guia prático de como fazer isso. Mas se você é daqueles que têm preguiça, não tem paciência para burocracias ou não tem tempo para se dedicar a esta tarefa, existe uma alternativa: contrate os serviços de uma empresa especializada no assunto. Gostou da sugestão? Então vá mais para baixo e leia o tópico “Importando com comodidade”.

Guia prático

Reunimos abaixo algumas dicas e passos para você realizar a importação de forma autônoma:

1- O primeiro passo é procurar o veículo desejado no exterior. Hoje em dia, já existem sites especializados nesse assunto. No caso dos modelos antigos, solicite uma inspeção prévia.

2- Acerte com o vendedor as condições da exportação e feche o câmbio por meio do Banco Central. Evite intermédio de cartão de crédito ou outros meios.

3- Após o pagamento, reúna os dados do veículo e vá até uma agência da Receita Federal para fazer o credenciamento no sistema de comércio exterior (Radar) como importador do tipo pessoa física. Para isso, é preciso que a pessoa tenha o Imposto de Renda compatível com a compra do bem.

4- No caso de modelos com mais de trinta anos, o importador deve ser associado a um clube de carros antigos. Depois de credenciado, é necessário solicitar uma licença de importação através do Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX).

5- Para obter a aprovação da licença de importação é preciso solicitar antes a dispensa do certificado do IBAMA (LCVM). Ela é obtida no próprio site do instituto, sendo necessário fazer um cadastro e pagar uma taxa.

6- Quando o veículo chegar ao porto de destino, o importador deve pagar as taxas portuárias e registrar a declaração de importação através do SISCOMEX.

7- Aguarde o posicionamento da Receita Federal, sendo que o órgão poderá solicitar uma vistoria fiscal ou documental antes de liberar o automóvel.

8- Outra taxa a ser paga é a armazenagem do automóvel neste período.

9- Faça o cadastro no Ministério das Cidades (CAT) e solicite a inclusão do veículo a um código  de RENAVAN (Registro Nacional de Veículo Automotor).

10- Faça os procedimentos para emplacamento do veículo.

O preço do “capricho”

Uma das perguntas que interessa a quem pretende trazer um carro do exterior é quanto tudo isso irá custar. Primeiramente, é necessário levar em consideração o preço do veículo, o câmbio acordado e uma série de impostos. Não há uma fórmula pronta, mas de acordo com especialistas no assunto, a quantia, em um calculo médio, ficará duas vezes e meia o valor do automóvel.

Conforme já adiantado, há uma porção de impostos a serem cobrados. São eles: Imposto de Importação (35%), Imposto sobre Produto Industrializado (55%), PIS, COFINS e ICMS de acordo com o percentual de cada Estado.

Importando com comodidade

Quem quer trazer um carro do exterior evitando as burocracias pode contratar o serviço de empresas especializadas em importação. Quando a pessoa opta por este tipo de comodidade, todos os passos até a entrega do carro se resumem em uma única ação: escolher o modelo desejado e aguardar para ele ser entregue em mãos. “A empresa irá cuidar de todo o tramite, desde o desembaraço da mercadoria até o cadastramento nos órgãos competentes. Além disso, o cliente pode acompanhar todas as etapas da importação do veículo até o emplacamento, contando com um prazo de entrega menor”, explica Ricardo Romaris, responsável pela importadora Advance, ao mencionar que o prazo pode variar de 30 a 90 dias.

Outra dica é que o consumidor procure por empresas bem conceituadas no mercado. Prefira locais indicados por quem já utilizou o serviço.

Fonte:- Uol ( Autor: Larissa Florêncio/Foto: Divulgação )

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Última modificação em Sexta, 12 Outubro 2018 13:49

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Até às 11h de hoje (06/05) 13.308.540 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

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