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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite ao contribuinte deduzir do imposto de renda parte das despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao uso de energia solar.
De acordo com a proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), a dedução abrange residências e empresas, sendo possível realizar o desconto até 2020.
Segundo a Agência Câmara, o objetivo do projeto é aumentar a utilização da energia solar, fazendo com que ela fique mais barata e criando, assim, um círculo virtuoso de emprego de energia renovável.
Redução
Na proposta, a dedução prevista, com base na tabela do imposto de renda para pessoa física, tem os seguintes limites: de 100%, entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75, de 75%, entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, de 50% entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, de 25% acima de R$ 3.743,19. Todos os valores deverão ser reajustados conforme a atualização da tabela do IR.
No caso das empresas, a dedução será de 100% para a empresa de pequeno porte, de 75% para a empresa regida pelo Supersimples, de 50% para a empresa regida pelo lucro presumido e de 25% pela regida pelo lucro real. As despesas serão deduzidas do imposto devido no mês a que se referirem, para as pessoas jurídicas que apuram o lucro mensal, e na declaração de ajuste anual, para as pessoas físicas e para as pessoas jurídicas, que, tendo optado pelo recolhimento do imposto por estimativa, apuram o lucro real anual.
Inspeção
Para que tenham direito à redução, as instalações deverão ser inspecionadas pela concessionária de distribuição de energia elétrica responsável pelo fornecimento de energia na área onde se encontrem essas instalações.
O valor do investimento passível de dedução deverá ser definido após a inspeção e registrado na concessionária de energia elétrica para eventual fiscalização pelos órgãos competentes, devendo ser avaliado pelo valor de mercado, mediante comprovação de despesa pelo usuário.
Redução de custos
Para Abreu, o principal impedimento para a energia alternativa é o alto custo de aquisição dos equipamentos. Segundo ele, existe uma significativa demanda por água aquecida em prédios públicos, comerciais e residenciais.
Além disso, o deputado ressalta que a tendência ao longo dos anos é de redução dos custos, em função do aumento da escala de produção, dos avanços tecnológicos e do aumento da concorrência.
Incentivos
Abreu também afirma que os mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de equipamentos de energia solar têm sido utilizados com sucesso em muitos países, produzindo a queda gradual no custo dos equipamentos. Além disso, as tarifas de energia elétrica brasileiras são muito elevadas, “sobrecarregadas com impostos e encargos setoriais, e não comportam o estabelecimento de novos subsídios”.
Para o autor da proposta, é importante que o Tesouro Nacional arque com os custos associados à difusão do uso da energia solar, mediante o desconto no imposto de renda devido.
O projeto foi distribuído às comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfoMoney