O CPF em formato plástico não é mais emitido pela Receita desde junho de 2011. Desde então, também, órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não podem mais solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro. Assim, a comprovação de inscrição pode ser feita pelo recibo impresso pelo emissor e também por intermédio de documentos que contenham seu número, como Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação e até mesmo talonário de cheque bancário.
O contribuinte pode imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio da página da Receita quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via internet também.
Fonte: O Estado de S. Paulo
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,bb-caixa-e--correios--emitem-cpf-,846118,0.htm