Apresentada a Lei nº 13.918/09, o artigo 16 aponta a concessão de crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT.
As empresas pagadoras de ICMS podem destinar de 0,01% a 3% do imposto devido limitado em 0,2% do total de recolhimento por parte do Estado. O valor global de teto para cada exercício será fixado pelo Secretário de Fazenda, conforme artigo 31 do Decreto 55.636, de 26 de março de 2010. Ao final “Cherno” salientou que uma ação será promovida de forma individual para que as empresas recebam a orientação necessária de como proceder e se tornar parceiras dessa iniciativa.
Fonte:- Prefeitura de Taquaritinga