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Prefeitura divulga Taxas e Tributos referentes ao exercício de 2017 Destaque

TributosTaxas e Tributos: IPTU, ISSQN e A Taxa de Controle e Fiscalização, de Localização, de Instalação e de Funcionamento referentes ao exercício de 2017

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga informa a população sobre o Decreto Municipal 4.543, de 16 de Janeiro de 2017, que estabelece os critérios para o lançamento do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano), bem como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas Municipais referentes ao Exercício de 2017.
Com relação ao IPTU: o contribuinte que pagá-lo à vista, em parcela única, terá um desconto de 7% sobre o valor da alíquota, exceto quanto às taxas agregadas, se pago até o dia 30 de março de 2017. Em caso de parcelamento em 10 parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela em 30 de março de 2017, o desconto será de 3% nos valores das quotas mensais, também apenas sobre alíquota, excetuando-se as taxas agregadas, se os pagamentos forem feitos em dia.

Quanto ao ISSQN: o recolhimento será feito da seguinte forma:

· Alíquotas Fixas: por meio de notificação de lançamento, emitida pela repartição competente, nos prazos e condições constantes da própria notificação.

· Variáveis: por meio de guia emitida pelo próprio contribuinte, de acordo com modelo estabelecidos pelo Fisco, aplicando-se, ao preço do serviço, a alíquota correspondente, na forma da tabela do anexo I da Lei Complementar nº 3.345/2003, até o dia 10 do mês subsequente.

· III - RETENÇÃO: será correspondente ao valor do imposto devido e deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação do serviço, até o dia 10 do mês subsequente.

· De profissionais liberais: o ISSQN será recolhido em 10 (dez) parcelas, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de janeiro, e as demais no dia 10 dos meses de fevereiro a outubro, ou, caso de este se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no município, no primeiro dia útil seguinte.

· O ISSQN calculado por estimativa, nos termos do art. 117 da Lei Complementar nº 3.345/2003, será recolhido no exercício de 2017 em 12 (doze) parcelas, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de janeiro, e as demais no dia 10 dos meses de fevereiro a dezembro, ou, caso de este se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no município, no primeiro dia útil seguinte.


No caso das Taxas:


· Taxa de Controle e Fiscalização, de Localização, de Instalação e de Funcionamento referente ao exercício de 2017 será recolhida em cota única até o dia 31 de janeiro de 2017.

· Taxa de Fiscalização de anúncios, referente ao exercício de 2017 será recolhida em 7 (sete) parcelas, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de janeiro de 2017, e as demais no dia 10 dos meses de fevereiro a julho, ou, caso de este se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no município, no primeiro dia útil seguinte.

· A Taxa de Licença para o funcionamento e fiscalização anual para comércio de ambulantes, referente ao exercício de 2017, na forma prevista na Lei Municipal nº 3.218/2001, será dividida em 6 (seis) parcelas, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de janeiro de 2017 e as demais no dia 10 dos meses de fevereiro a junho, ou, caso de este se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no município, no primeiro dia útil seguinte.

· A Taxa de Fiscalização Sanitária estabelecida de conformidade com a Lei nº 4.094, de 19 de dezembro de 2013, que dispôs sobre a Taxa de Poder de Policia Sanitária, no exercício de 2017, será recolhida à vista, em parcela única, ou em 03 (três) parcelas, na forma deste Decreto.

· Observação: o vencimento da primeira parcela e da cota única será dia 02 de fevereiro; da segunda parcela no dia 02 de março; e, da terceira parcela no dia 02 de abril, ou, caso de este se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no município, no primeiro dia útil seguinte.


Fonte:Prefeitura de Taquaritinga

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Última modificação em Sexta, 12 Outubro 2018 13:49